Tabela Anexo VI - Prestadores de serviço
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Serviços abrangidos pelo Anexo IV do Simples Nacional
O Anexo IV do Simples Nacional engloba uma gama específica de serviços, como a construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada. Além disso, inclui a execução de projetos, serviços de paisagismo e decoração de interiores. Outros serviços contemplados são os de vigilância, limpeza ou conservação. Também estão inclusos os serviços advocatícios.
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) no Anexo IV do Simples Nacional
No Anexo IV do Simples Nacional, é importante observar que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é cobrada separadamente. Esta contribuição não está incluída na alíquota unificada do Simples Nacional para as atividades abrangidas por este anexo.
Empresas enquadradas no Anexo IV devem estar cientes de que a CPP deve ser paga à parte, além das alíquotas específicas estabelecidas para este anexo. Essa contribuição deve ser calculada e paga sobre 20% do valor total da folha de pagamento, já que não é abrangida pelo regime unificado do Simples Nacional para as atividades contempladas pelo Anexo IV.